Através da Resolução RFB nº 2/2015 foi aprovada a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço www.esocial.gov.br.
Destacam-se as seguintes alterações:
– inclusão dos eventos totalizadores,
– utilização do CAEPF de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica,
– retirada do evento de adesão antecipada.
De modo a facilitar o acompanhamento, incluiu-se um arquivo de controle de alterações efetuadas no leiaute.
A Resolução RFB nº 2, de 03/07/2015 foi publicada no DOU em 07/07/2015.
Resolução RFB nº 2, de 03/07/2015
Publicada no DOU em 7 jul 2015
Dispõe sobre aprovação de nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
O Comitê Gestor do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho e Emprego
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Ministério da Previdência Social
JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/Caixa Econômica Federal
CLOVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
Fonte- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=286564; http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14433