O novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, entra em vigor no próximo sábado, dia 1º de dezembro. O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.
O novo Fator Previdenciário é aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.
Os benefícios já concedidos até o dia 30 de novembro não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Projeções demográficas – As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo.
De acordo com as tabelas divulgadas hoje, a expectativa de vida ao nascer do brasileiro, considerando-se ambos os sexos, subiu de 75,8 anos de idade, em 2016, para 76 anos, em 2017. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias a mais do que para uma pessoa nascida em 2016.
Levando-se em conta somente a população masculina, a expectativa de vida ao nascer passou de 72,2 anos para 72,5 anos. Já a das mulheres subiu de 79,4 anos para 79,6 anos, de 2016 para 2017.
As informações divulgadas nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2017- no link-
https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/9126-tabuas-completas-de-mortalidade.html?=&t=o-que-e
com as expectativas de vida para as idades exatas até os 80 anos, foram utilizadas para determinar o Fator Previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
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Informações para a imprensa
Ligia Borges
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Secretaria de Previdência
29/11/2018
Fonte- http://www.previdencia.gov.br/2018/11/tabua-de-mortalidade-divulgada-pelo-ibge-hoje-29-altera-calculo-do-fator-previdenciario-2019/