O movimento para derrubar as Medidas Provisórias (MP) 664 e 665, que reduziram benefícios previdenciários e trabalhistas, tem ganhado força. Apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), já existem três ações nesse sentido.
A última delas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, foi protocolada no último dia 9 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU).
A entidade apontou que a MP 664 fere vários princípios constitucionais, como a garantia a direitos sociais, ao bem estar e à justiça social. Além disso, destacou que a MP é ferramenta que deveria ser usada apenas em caso de urgência e relevância.
“Essas mudanças foram muito substanciais para serem feitas por meio de medidas provisórias”, afirma a especialista em direito previdenciário do Crivelli Advogados, Sara Tavares Quental.
Na visão dela, as mudanças deveriam ser discutidas no Congresso. “A última reforma [da Previdência] foi em 1998. Se esperamos até agora, por que não esperar por mais tempo? Seria melhor do que fazer a mudança de forma unilateral, por meio de uma MP”, diz.
Além da CNTU, também ingressaram com ações: a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical. O partido Solidariedade (SD) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), também recorreram ao STF.
Urgência
Já na visão do governo de Dilma Rousseff, as MPs seriam necessárias e urgentes como parte do esforço para cortar gastos e arrumar as contas públicas. Segundo estimativas oficiais, a economia com as mudanças será de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.
Na visão do sócio da área previdenciária do Demarest, Rodrigo Campos, a discussão sobre a constitucionalidade das MP no Supremo pode envolver mais questões políticas do que jurídicas. “A carga política dessa discussão é muito grande”, argumenta.
Para ele, a matéria não cumpre o requisito de urgência. Contudo, os ministros poderiam encontrar argumentos para decidir em qualquer sentido. “Dá para achar brechas e dizer que a crise econômica demanda urgência”, afirma.
Congresso
Campos também destaca que, como as MP precisam ser apreciadas pelo Congresso em no máximo 120 dias, o Legislativo é que deve ser o verdadeiro campo de batalha para esta discussão. Nesse raciocínio, as ADI seriam um instrumento de pressão adicional derrotar o governo federal.
Ao mesmo tempo, desde que a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) foi derrotada com a eleição de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a presidência da Câmara, as perspectivas do governo federal no Legislativo são ruins.
“Então, o Congresso pode derrubar as MP em votação”, acrescenta o advogado. Considerando que as medidas foram publicadas no dia 30 de dezembro, o prazo máximo para a discussão no Legislativo seria por volta do final de abril.
Como a maioria das alterações entra em vigor a partir deste domingo (1º), as MP poderiam contar com menos de um mês de vida antes da votação pelo Congresso Nacional.
Mudanças
Sara, do Crivelli, destaca que as mudanças mais significativas envolvem a pensão por morte. Na nova regra, em vez de 100%, recebe-se a partir de 60% da aposentadoria do falecido. Também é preciso contribuir por pelo menos dois anos.
A advogada também explica que para usufruir do seguro-desemprego pela primeira vez, nas novas regras, o funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 18 meses. Hoje, são necessários seis meses.
As mudanças também afetam os benefícios de abono salarial e auxílio-doença.
Fonte: DCI – SP- 24/2/2015; Clipping Fenacon- 24/2/2015.