O plenário do STF julga nesta quarta-feira, 7, a ADIn 1.931, na qual a Confederação Nacional de Saúde questiona dispositivos da lei dos planos de saúde (lei 9.656/98).
A ação já teve medida cautelar deferida parcialmente pelo plenário, em 2003, para declarar que os contratos celebrados antes da edição da referida lei não podem ser atingidos pelas regras nela previstas.
Posteriormente, foram apresentados embargos de declaração à decisão, e o Tribunal esclareceu que continuam a depender de prévia anuência da ANS os reajustes de contratos firmados a partir dessa norma, com redação dada pela MP 2.177/01, não devendo ser alcançados os contratos celebrados antes da edição da lei.
A confederação pede, neste julgamento, que seja mantida a impossibilidade de retroatividade da lei, bem como que seja julgado inconstitucional o art. 32, segundo o qual as operadoras de planos de saúde devem ressarcir o SUS caso sejam atendidos pacientes que têm planos privados.
Inicialmente, foram feitas as sustentações orais tanto da defesa do impetrante quanto de Grace Mendonça, pela União. Vota agora o relator, ministro Marco Aurélio.
Acompanhe o julgamento:
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Fonte- Migalhas- 7/2/2018- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI274010,21048-AO+VIVO+STF+julga+ADIn+que+questiona+lei+dos+planos+de+saude