Trocar de plano de saúde ficará mais fácil ainda neste ano. É o que promete a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que colocou nesta quinta-feira, 3, em consulta pública um texto que altera a norma da portabilidade de convênios médicos.
Uma das principais mudanças será a extinção do período conhecido como “janela” para a troca de plano. Na regulamentação vigente, de 2009, os clientes podem migrar de operadora apenas no período de 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato. Com a nova regra, a troca poderá ser feita em qualquer momento do ano.
“Observamos que alguns beneficiários perdiam o prazo da migração por não conseguir toda a documentação e outros nem sabiam quando era o aniversário do contrato. As novas regras facilitam a portabilidade e estimulam a concorrência no setor”, afirma Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Outra novidade é a possibilidade de migração de operadora para clientes de planos coletivos empresariais, que correspondem a 66% do mercado de convênios médicos no Brasil, o equivalente a mais de 31 milhões de pessoas.
Hoje, um beneficiário que estava insatisfeito com o plano pago por sua empresa tinha de contratar uma nova operadora e cumprir todos os prazos de carência conforme o novo contrato. Com a nova norma, os clientes de planos empresariais poderão fazer a portabilidade para um plano individual, familiar ou coletivo por adesão sem cumprir prazos de carência já vencidos no contrato anterior.
Outra mudança importante é a permissão para a troca de convênio com coberturas diferentes sem cumprimento de carência para todos os procedimentos. “Pela nova norma, o cliente cumprirá carência apenas para as coberturas não previstas no plano anterior”, explica Karla.
Prazos
O texto da nova regra foi divulgado ontem no site da ANS para análise pública. A partir do dia 10, a população poderá fazer sugestões de mudança. A consulta ficará aberta até o dia 11 de setembro. Em seguida, a agência vai analisar todas as opiniões e elaborar o texto final da norma, que deverá ser concluído em até dois meses após o fim da consulta. “Até novembro essa norma já estará publicada”, diz a diretora.
O texto da norma foi elaborado após reuniões da ANS com operadoras, prestadores de serviços e entidades de defesa do consumidor ocorridas no primeiro semestre.
Segundo Karla, a regra sobre portabilidade está sendo alterada porque, desde que a troca de planos passou a ser permitida pela agência, em 2009, o número de migrações foi aquém do esperado. “Os beneficiários tinham dificuldades para mudar de plano e sentimos necessidade de aprimorar esse processo”, conta ela.
De acordo com pesquisa da agência, a maior dificuldade apontada pelos beneficiários na troca de plano foi o curto prazo para a execução da portabilidade – 40% dos entrevistados pela agência apontaram este como o principal problema na migração de operadora.
Entre 2011 e o ano passado, o órgão recebeu 8,5 mil reclamações de clientes sobre problemas no processo de troca de plano. Outros 125,2 mil clientes contataram a agência pedindo mais informações sobre o tema.
Como parte do processo de flexibilização da norma em vigor, a ANS oferecerá materiais e ferramentas informativas aos clientes sobre as possibilidades de mudança. A agência produzirá cartilhas para os consumidores explicando as mudanças, além de aprimorar o guia de planos de saúde, ferramenta do site da ANS por meio da qual os beneficiários podem procurar os planos por tipo de cobertura, entre outros filtros.
Fonte- Estadão- 4/8/2017- http://www.seteco.com.br/ans-quer-fim-de-carencia-na-troca-de-plano-de-saude-estadao/