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ANS propõe incluir índice de inflação no reajuste de plano de saúde individual

A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, nesta terça-feira, uma proposta de nova metodologia para o cálculo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A conta para um novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas do setor e na inflação geral da economia. A falta de transparência no cálculo levou a Justiça a suspender o reajuste anual proposto pela ANS, que depois foi restabelecido.

O novo modelo combina a Variação das Despesas Assistenciais (VDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com a ANS, a VDA reflete diretamente as despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre os custos não assistenciais das operadoras (como valores gastos com áreas administrativas, por exemplo).

O índice deixaria, então, de se basear exclusivamente na VDA, mas continua sendo composto por uma fórmula única, que reúne as duas variações, com peso de 80% para as despesas assistenciais e 20% para as não assistenciais. Questionada sobre a composição do VDA e sobre quem seria o responsável pelos dados e cálculos, a ANS não respondeu.

Uma fonte do setor explicou que o uso da Variação das Despesas Assistenciais (VDA) pode apresentar distorções nos cálculos efetivos dos custos com a saúde privada. De acordo com a análise, o índice divide a despesa assistencial total pelo número de vidas, mas uma migração de beneficiários de planos mais caros para outros mais baratos, com uma cobertura mais restrita, poderia representar uma distorção no cálculo.

– A variação da despesa pode não refletir o aumento real dos custos. A Variação de Custos Médicos e Hospitalares (VCMH) é mais completa por contemplar, de fato, a variação do custo ao longo do tempo, medindo utilização e frequência de uso e preço – explicou a fonte.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ressaltou que o problema não está só na metodologia, mas na forma de a ANS fiscalizar e apurar os dados para o seu cálculo. O Idec diz ainda que “sem a garantia de uma agência reguladora que efetivamente busque atender ao interesse público, qualquer metodologia vai favorecer as operadoras”.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que irá avaliar a proposta e participará das discussões.

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) alertou para o fato de o assunto ser de “extrema importância para a sociedade e a sustentabilidade da saúde suplementar”. A entidade diz que acredita ser necessário ter “acompanhamento técnico para que se alcance o objetivo de encontrar o melhor equilíbrio para todos os envolvidos.

Pelas regras atuais, entre outros fatores, a agência leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e “sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), em ação judicial contra reajuste aplicado este ano.

Na ação, o Idec alegou ainda que há distorção em outro item que compõe o reajuste. Segundo o instituto, o TCU identificou que desde 2009 a ANS computa duplamente o impacto de custos que os planos têm com atualizações de procedimentos obrigatórios na hora de formular o índice.

A nova proposta elaborada pela ANS será levada para discussão em audiência pública marcada no dia 13 de novembro.

Reajuste polêmico

Em junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde individuais/familiares no período entre maio de 2018 e abril de 2019. O percentual seria válido para os planos de saúde contratados por 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A Justiça chegou a derrubar o aumento e limitou o índice em 5,72%, mas a decisão foi reformada e alta de 10% voltou a valer. Entidades de defesa do consumidor e usuários alegaram que não havia transparência para o cálculo dos índices e que o índice de preços ao consumidor foi de 2,76%.

As empresas argumentam que os índices oficiais de inflação não refletem os custos do setor, que são afetados por fatores como novos procedimentos, envelhecimento da população, frequência de uso dos serviços, entre outros.

Fonte- O Globo- 24/10/2018-
https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/ans-propoe-incluir-indice-de-inflacao-no-reajuste-de-plano-de-saude-individual-23179792

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