Após quase cinco anos de tramitação, o novo Código de Processo Civil deve entrar em vigor em um ano com a promessa de agilizar a maior parte dos processos no país.
Diferentemente das leis de direito material, como o Código Civil, que regulam relações entre as pessoas, os códigos processuais ditam o modo de aplicação dessas leis aos casos concretos.
Eles estabelecem o método a ser utilizado pelo Judiciário para decidir quem tem razão. Sem bons códigos, processos se alongam e fica-se com a impressão de que compensa descumprir a lei e desrespeitar contratos.
Quando o senador José Sarney convocou a comissão para elaborar o anteprojeto de novo Código de Processo Civil, a promessa era que ele reduziria pela metade o tempo de duração dos processos.
Para atingir essa meta, a nova lei aposta em novidades como técnicas de julgamento de litígios em massa (resolução de demandas repetitivas), utilização de técnicas consensuais de solução de litígios (mediação, conciliação etc.), maior valorização da jurisprudência, e abreviação do procedimento em casos em que o direito da parte já possa ser comprovado logo de início (tutela da evidência).
Outras modificações foram introduzidas para possibilitar julgamentos de melhor qualidade. Por exemplo, a nova lei contém diversas regras que permitem a eliminação de vícios processuais.
No sistema atual, esses vícios levam ao fim prematuro do processo e à necessidade do ajuizamento de uma nova ação. A nova lei possibilita ao magistrado priorizar a análise do conteúdo (mérito) sempre que ela entrar em choque com o excessivo formalismo.
Contudo, algumas das propostas originais, como a redução do número de recursos e a eliminação do efeito suspensivo do recurso de apelação, que trariam maior celeridade, não chegaram ao texto final por pressão política e de grupos de interesse.
Outras alterações devem tomar ainda mais tempo dos magistrados. A nova lei exige, por exemplo, uma fundamentação mais completa das decisões, com a análise de todos os argumentos trazidos pelas partes. Decisões que já são muitas vezes desnecessariamente longas deverão se tornar ainda mais longas.
A lei atende a reivindicações dos advogados, como a contagem dos prazos em dias úteis, a suspensão dos trabalhos forenses entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e o estabelecimento de regras mais claras sobre honorários advocatícios. Apesar de facilitar os cálculos, certamente não ajuda a atingir o objetivo de uma Justiça mais célere.
Embora boa parte da morosidade seja causada intencionalmente pelas partes envolvidas na ação, não se pode negar a contribuição da Justiça para que processos fiquem parados por meses ou anos.
A lei, a contragosto de alguns magistrados, avança ao obrigá-los a seguirem a ordem de chegada dos processos, mas não estabelece outros mecanismos concretos que os forcem a respeitar os prazos. E essa talvez seja a lacuna mais grave ainda sem solução.
GUSTAVO ROMANO é mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e responsável pelo site direito.folha.com.br.
Conheça as principais mudanças- Imagem explicativa- clicar no link abaixo: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1603886-nova-legislacao-ajuda-mas-ainda-nao-soluciona-questoes-antigas.shtml
Fonte- Folha de São Paulo- 17/3/2015;
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1603886-nova-legislacao-ajuda-mas-ainda-nao-soluciona-questoes-antigas.shtml