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Análise do Supremo pode mudar com nova composição

Fabrício de Oliveira Campos: julgamento deve estipular balizas para as prorrogações serem admitidas

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisará os prazos autorizados para escutas telefônicas será uma boa oportunidade para a Corte estabelecer parâmetros para as situações em que as prorrogações podem ocorrer, segundo advogados criminalistas.

Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados, afirma que o novo julgamento do STF deve estipular balizas para as situações em que as prorrogações seriam admitidas e sob quais justificativas. “Nós criminalistas estamos habituados a ver autos de interceptação telefônica com pedidos quase que automatizados de prorrogação de prazo, sem justificativa aprofundada”, diz. Para ele, no mínimo 95% das interceptações feitas no Brasil não respeitam o prazo de 15 dias prorrogáveis por igual período.

Apesar de já existir precedente do STF, a composição do plenário mudou de 2008 até agora, o que pode alterar a jurisprudência, segundo o advogado Carlos Eduardo Scheid, professor de direito processual e direito penal da Unisinos/RS e sócio do Scheid & Azevedo Advogados. Para ele, deve ser respeitado o prazo máximo de 30 dias que está na lei.

“Não me parece que seja viável ao juiz, na aplicação da lei, fazer as vezes de legislador e alterar o sentido do texto”. Segundo Scheid, os 30 dias são suficientes para a autoridade policial detectar se uma organização está cometendo crimes. “Não daria para prorrogar isso por seis meses por exemplo e no decorrer da investigação ver os crimes se perpetrando, os 30 dias são razoáveis para verificar ou não a ocorrência de prática de crimes”.

Os processos semelhantes deveriam ter sido sobrestados, segundo o professor, o que foi negado pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Isso porque quando houve o pedido já estava em vigor o novo Código de Processo Civil. Além disso, segundo Scheid, a suspensão traria mais segurança jurídica e evitaria condenações enquanto não há uma definição do STF.

Fonte: Valor Econômico- 17/7/2017-

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