Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria MTE nº 186/2008, que trata do pedido de registro sindical dirigido ao MTE, para dispor, entre outros, que:
a) para a atualização dos dados cadastrais, aplica-se às entidades de grau superior o disposto nos arts. 36 a 38 da Portaria MTE nº 326/2013;
b) os estatutos sociais e as atas citados na Portaria nº 186/2008 deverão estar registrados no cartório da comarca da sede da entidade requerente.
(Portaria MTE nº 414/2015 – DOU 1 de 09.04.2015). Conheça a íntegra clicando no link:
Fonte: IOB Online- 9/4/2015.