Home > MTE > Alteradas regras sobre o pedido de registro sindical dirigido ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE)

Alteradas regras sobre o pedido de registro sindical dirigido ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE)

Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria MTE nº 186/2008, que trata do pedido de registro sindical dirigido ao MTE, para dispor, entre outros, que:

a) para a atualização dos dados cadastrais, aplica-se às entidades de grau superior o disposto nos arts. 36 a 38 da Portaria MTE nº 326/2013;

b) os estatutos sociais e as atas citados na Portaria nº 186/2008 deverão estar registrados no cartório da comarca da sede da entidade requerente.
 
(Portaria MTE nº 414/2015 – DOU 1 de 09.04.2015). Conheça a íntegra clicando no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/04/2015&jornal=1&pagina=132&totalArquivos=168

Fonte: IOB Online- 9/4/2015.

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