A autorização de residência prévia, para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço de assistência técnica, poderá ser concedida pelo período de 180 dias, para o mesmo imigrante, a cada ano migratório, no prazo de até 5 dias úteis, mediante a apresentação de carta-convite da empresa interessada atestando o vínculo entre o imigrante e o serviço, de caráter urgente, a ser prestado no Brasil.
A alteração se deu mediante a inserção da expressão “de caráter urgente”.
Resolução Normativa CNIg nº 34/2018 – DOU 1 de 16.10.2018. Conheça a íntegra no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/10/2018&jornal=515&pagina=58&totalArquivos=78
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Fontes: Editorial IOB-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/437267
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/10/2018&jornal=515&pagina=58&totalArquivos=78