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Alterada a idade de obrigatoriedade para inscrição de dependente no CPF

A Instrução Normativa 1.610 RFB/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-1, que altera a Instrução Normativa 1.548/2015, estabelece que ficam obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas com 14 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). A disposição anterior previa com 16 anos ou mais.

Confira a Instrução Normativa:

Instrução Normativa RFB nº 1610, de 21/01/2016

Publicada no DOU em 25 jan 2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, no art. 1º do Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …..
…..

III – com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

…..” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte- Legisweb; COAD- 25/1/2016.

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