Por não ter qualquer responsabilidade pelos direitos trabalhistas cobrados em quatro ações judiciais movidas contra empresas terceirizadas, a Advocacia-Geral da União conseguiu afastar a cobrança que totalizava cerca de R$ 70 mil. Por meio de argumentos diferentes, a AGU demonstrou que os órgãos públicos não poderiam ser obrigados a pagar solidariamente as dívidas das firmas contratadas.
Em um dos casos, a AGU reverteu sentença que condenava a União a pagar solidariamente débitos trabalhistas no valor de R$ 40 mil devidos a trabalhador da Engefort Construtora. A empresa foi contratada para executar obra no edifício sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a ausência da obrigação do órgão a pagar a conta, conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 191 do Tribunal Superior do Trabalho, que afasta a medida caso o contrato firmado seja meramente de empreitada.
Já no caso de copeira contratada para prestar serviços ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados que cobrou R$ 10 mil do órgão e da Sintra Serviços Gerais, empregadora da funcionária, a AGU comprovou a imunidade de jurisdição do organismo internacional. Seguindo o entendimento consolidado na OJ 416 do TST, a 20ª Vara do Trabalho de Brasília extinguiu o processo referente ao órgão.
Fiscalização do contrato
Nos outros dois processos, venceu a tese de que a administração pública não deve assumir solidariamente o pagamento de verbas trabalhistas pendentes. A defesa foi embasada na Súmula 331 do TST, que reconhece a ausência de culpa dos órgãos públicos que comprovam a fiscalização regular dos contratos de terceirização.
Em um dos processos, uma técnica de secretariado da PH Serviços e Administração que prestava serviço na Imprensa Nacional ajuizou ação no valor de R$ 8,1 mil. O pedido foi negado pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília sob o argumento dos advogados da União de que atraso no salário e falta de depósito do Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS) não são suficientes para configurar a ausência de fiscalização do contrato por parte da Imprensa Nacional.
No outro caso, foi rejeitada a ação de atendente contratada pela Zarcone Construções, Serviços e Transportes. Ela pedia a aplicação da responsabilidade solidária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para pagamentos de obrigações trabalhistas devidos pela empresa. O valor estipulado era de R$ 12 mil, mas a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) julgou o pedido improcedente. O magistrado entendeu que as provas demonstram que o contrato entre o órgão e a empresa foi fiscalizado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte- http://www.conjur.com.br/2015-jan-27/afastadas-acoes-trabalhistas-cobravam-uniao-indevidamente