Foi publicado nesta quarta-feira, 4, no DOU, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe, até ser aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro deste ano.
Entre as inovações trazidas pelo novo código está a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.
O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. “A OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros”, afirmou o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, “com caráter meramente informativo, e deve primar pela discrição e sobriedade”, sem tentativa de captação de clientela.
Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
Para Marcus Vinicius, “há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado”.
Para conferir a íntegra do Novo Código de Ética, clique no link abaixo: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/11/art20151104-01.pdf
Fonte- Migalhas- 4/11/2015.