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ADI questiona lei do RS que cria pisos salariais para trabalhadores do estado

A entidade alega que a lei é inconstitucional porque invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Alega também inconstitucionalidade formal na elaboração da lei, pois sua análise e votação não poderia ter ocorrido durante o período eleitoral. A lei impugnada estipula pisos entre R$ 1.006,88 e R$ 1.276,00 e institui o dia 1º de fevereiro como data-base para reajuste.

Segundo a CNC, a definição de piso para trabalhadores do comércio é inconstitucional, pois a Lei Complementar 103/2000, que autoriza os estados a instituírem pisos salariais, limita a permissão apenas para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Sem a devida observância deste requisito, o piso salarial estadual não poderá ser aplicado. Ou seja, o piso salarial estadual só subsistirá quando existir lacuna de lei federal e das normas coletivas”, sustenta a confederação.

Segundo a ADI, a Lei federal 12.790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, estabelece expressamente que o piso salarial da categoria será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, não existindo mais a possibilidade de sua fixação por meio de lei estadual. “Dessa forma, ao adentrar em matéria de competência privativa da União (Direito do Trabalho), sem o devido respaldo de Lei Complementar, a Lei nº 14.653/2014 do Estado do Rio Grande do Sul viola o artigo 22 da Constituição Federal e padece de inconstitucionalidade”, argumenta a confederação.

A CNC afirma que a lei estadual, aprovada em dezembro de 2014, tramitou de forma irregular, pois a Lei Complementar 103/2000 veda expressamente a fixação de piso salarial no segundo semestre do ano em que forem realizadas eleições para os cargos de governador dos estados e Distrito Federal e de deputados estaduais e distritais.

A entidade sindical aponta violação ao princípio da autonomia sindical, contido no artigo 8º da Constituição. De acordo com a CNC, a lei enquadra nas cinco faixas salariais categorias distintas de trabalhadores com atividades vinculadas a planos sindicais distintos, ignorando complexidades e peculiaridades de cada uma delas – o que impossibilitaria que tivessem o mesmo tratamento – e cria um novo segmento de trabalhadores submetidos a uma regra salarial específica. Afirma também que a norma dificulta possíveis negociações coletivas, uma vez que o patamar inicial para qualquer composição será o valor já pré-fixado de piso salarial.

“Além disso, a lei estadual, ao criar faixas de pisos salariais para trabalhadores que estão devidamente representados naquele Estado, está, evidentemente, interferindo na negociação coletiva, atividade inerente e precípua da organização sindical, conforme artigo 8º, III primeira parte e inciso VI da Constituição Federal”, sustenta.

O relator da ADI 5301 é o ministro Dias Toffoli que, em razão da relevância da matéria, determinou a aplicação do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), para que a decisão seja tomada em caráter definitivo, dispensando-se a análise da medida liminar.

Fonte- STF- 14/5/2015.

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