A possibilidade de acordos processuais em matéria tributária trará benefícios tanto para os contribuintes quanto para a Fazenda Pública. Previstos nos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil, os acordos que envolvam direitos disponíveis vão aumentar a eficiência e a celeridade das execuções fiscais, na opinião da tributarista Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer.
De acordo com a advogada, as questões processuais são, muitas vezes, as grandes vilãs do processo — no caso das execuções fiscais, o principal obstáculo do Judiciário brasileiro, mais ainda. Para ilustrar o argumento, a advogada contou o caso de uma execução fiscal de seu escritório que foi ajuizada em 2012, mas que ainda não passou da fase das garantias oferecidas ao processo. “A quem interessa ficar seis anos discutindo garantias?”, disse.
Daniella Zagari falou durante o evento Impactos do Novo CPC no Processo Tributário, promovido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro. O congresso aconteceu nesta segunda-feira (23/7), na sede da seccional.
Os acordos previstos no CPC vêm sendo chamados por processualistas de “negócios jurídicos processuais”. Recentemente, portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda autorizou o órgão a fazer acordos envolvendo matéria processual em processos tributários.
A norma vem provocando reações controversas, já que o CPC diz claramente só ser possível fazer acordo em processos que discutam direitos disponíveis, o que não é o caso quando se trata de matéria tributária.
Para Daniella, no entanto, a iniciativa merece elogios. Entre as condições que podem ser estabelecidas e melhorar o processo estão a definição de um assistente técnico em comum para apurar o crédito tributário e o encurtamento de prazos.
“Há um campo muito fértil para acordos processuais envolvendo a Fazenda Pública, que só devem melhorar o processo e aumentar a celeridade. Isso interessa aos contribuintes – pagamos logo o que devemos e nos livramos do que não é devido – e ao Estado, que torna a arrecadação mais eficiente”, disse a advogada.
Já o professor da Uerj Adilson Rodrigues Pires pediu parcimônia. Segundo ele, é preciso haver equilíbrio maior entre celeridade e fundamentação.
Exemplo é o ditado comum entre fiscais de que “tributo bom é tributo velho”, afirma o professor. Para ele, Fazenda e contribuintes precisam conhecer melhor o CPC para aplicá-lo com mais eficiência, já que ele de fato dinamizou o processo judicial.
Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 24/7/2018.