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Acordo por perdas da poupança tem nova etapa

O calendário de adesão ao acordo de perdas provocadas nas cadernetas de poupança pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) terá uma nova fase a partir desta quarta-feira.

Desta vez, podem aderir os poupadores nascidos entre 1944 e 1948 que entraram com ação na Justiça pedindo a correção de aplicações na poupança.

A adesão ao acordo é gratuita e será feita preferencialmente por meio do advogado ou defensor público, se for o caso. A adesão poderá ser realizada pelo poupador, desde que tenha todos os dados necessários para adesão, inclusive todos os dados do advogado. No entanto, para concluir sua habilitação, é obrigatório que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital.

Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a estimativa é uma adesão de 50 mil poupadores por mês neste quinto lote. Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano. São os seguintes prazos: até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não terá direito à indenização.

Não é permitido que o poupador indique conta de terceiro para recebimento dos valores do acordo. O advogado que tiver uma procuração que autorize receber em nome do poupador poderá optar por essa forma de pagamento. Os valores dos honorários serão de 10% sobre o valor do acordo.

Para receber a indenização prevista no acordo negociado no fim do ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com bancos, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamento da poupança. A adesão ao sistema criado pelo sistema bancário é feita pelos advogados.

Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site. O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.

O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até R$ 5 mil a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os demais vão receber em parcelas.

Fonte- Jornal do Comércio- 19/9/2018-
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/economia/2018/09/649161-acordo-por-perdas-da-poupanca-tem-nova-etapa.html

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