Em setembro de 2014 a OCDE divulgou a versão final dos primeiros relatórios de uma nova iniciativa conhecida como BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), a qual visa recomendar aos estados-membros da organização e do G20 a adoção de medidas que venham a combater a erosão da base tributária e a realocação do lucro, em resposta à crescente sofisticação e alcance global de recursos tributários tidos como ilícitos, promovidos por entes privados com atuação em todo o planeta.
Essa iniciativa, que é dividida em 15 ações e segue cronograma pré-definido, baseia-se em três pilares de atuação: consistência – melhorar a interação da tributação societária nos diferentes territórios; substância – realinhamento da tributação e da substância econômica; e transparência.
O Brasil, membro do G20 e fomentador de debate no âmbito da OCDE, ainda que como Estado não-membro, participou ativamente das discussões que precederam os relatórios. Mais que isso, com a ideia da instituição de obrigatoriedade de informação quanto aos planejamentos tributários promovidos pelos contribuintes, nos termos do artigo 7º e seguintes da MP 685/2015, convertida na Lei 13.202/2015, entretanto com veto desses dispositivos, o país tentou implementar o primeiro normativo baseado na iniciativa, nesse caso específico, com inspiração na ação 12 do BEPS. Ocorre que, em 6/5/ 2016 a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.634/2016, a qual, modificando dispositivos que tratam do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em linhas gerais instituiu a obrigatoriedade de que sejam fornecidas informações sobre representantes e beneficiários finais, inclusive da cadeia societária intermediária de, de entidades empresariais brasileiras ou estrangeiras com determinados direitos no país ou que exerçam atividades no Brasil.
Essa obrigatoriedade, que parece inspirar-se no pilar de transparência da ação 5 do BEPS, alinha-se à nova cruzada da Receita, de modernização da fiscalização, controle e administração fiscal, enfatizando a necessidade de transparência das atividades desenvolvidas por residentes fiscais brasileiros, com impacto na base de tributação brasileira.
Como consequência dessa nova obrigação acessória, a Receita será dotada de novos elementos e informações capazes de esclarecer as circunstâncias de eventual ocorrência de fatos geradores até hoje desconhecidos, ou de difícil comprovação.
Destaque-se, outrossim, que em conformidade com a nova tendência, esperam-se novas medidas da RFB inspiradas nas ações do BEPS, talvez focadas no mesmo pilar de transparência dessa iniciativa internacional.
Esse cenário, longe de representar barreira a todo e qualquer planejamento tributário global, reforça a licitude daqueles que não visam fraudulentamente deslocar renda para outra jurisdição com tributação mais favorecida, bem como a necessidade de contratação de profissional qualificado.
Morvan Meirelles Costa Jr é sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados
Fonte: DCI – SP- 1/6/2016- http://fenacon.org.br/noticias/acoes-para-enfrentar-a-erosao-fiscal-685/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+1%BA+de+junho+de+2016