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Abono salarial- Resolução CODEFAT nº 771, de 01/07/2016

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 748/2015.

Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico – PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/1990, deverá ocorrer no período de 28 de julho a 31 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO

Presidente do Conselho

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=325580

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