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AASP – Assegurada a publicação oficial de todos os atos judiciais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

Tendo em vista dúvidas suscitadas por associados de que as intimações dos atos processuais eletrônicos não têm sido objeto de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho, a AASP entende oportuno relembrar que a Resolução CSJT nº 94/2012 foi revogada pela Resolução CSJT nº 136/2014, publicada em 25 de abril de 2014, conforme informou o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, em resposta a ofício encaminhado pela Associação, no qual foram solicitadas providências sobre o tema.

Com efeito, o diploma dispõe no § 4° do art. 23 que a publicação de intimações e notificações, acórdãos e decisões monocráticas deve ser feita no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Ainda segundo o presidente do CSJT, a Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho acredita que, desse modo, a inovação “vem em prestígio do princípio da publicidade dos atos processuais”, atendendo à solicitação da AASP.

Fonte- AASP- 19/2/2015.

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