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A nova relação empregado e empresa

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi implementada, há mais ou menos 75 anos, a estrutura do mercado de trabalho brasileiro se manteve quase inalterada. No entanto, finalmente, desde 11 de novembro, esse conjunto de diretrizes trabalhistas começou a ser alterado, na opinião de alguns para pior (os sindicalistas) e de outros para melhor (os empresários), para fazer frente à nova realidade trabalhista do mundo de hoje. Apesar de a poeira não ter se assentado ainda completamente, é notório que muito progresso foi feito e muitas das formas de trabalho definidas nas novas regras apenas legitimam o que já existe na realidade. Vamos analisar alguns detalhes que, seguramente, irão impactar favoravelmente no chamado “custo Brasil”, contribuindo assim para melhorar as condições de competitividade dos produtos brasileiros.

De uma forma sumarizada, as principais alterações na CLT referem-se a:

*Formas de contratação, jornada de trabalho, horas extras, regulamentação de banco de horas;

*Negociação – os acordos setoriais prevalecerão sobre a legislação desde que o empregado não seja prejudicado;

*Rescisão do contrato de trabalho, amigável ou não – terá novas regras com o objetivo de facilitar e diminuir os custos do processo.

Por ser um conjunto de modificações que impactam, de forma significativa, toda a cadeia de trabalho, o resultado da sua implementação demorará ainda alguns meses para ser percebido na sua totalidade.

No entanto, se observarmos algumas reações de momento dos principais agentes, iremos notar que muitas definições precisam ainda ser ajustadas para gerar um melhor resultado.

Muitos empregadores estão otimistas com a possível dinamização do mercado de trabalho e criação de novos empregos no médio e longo prazos.

Aliás, o governo tem divulgado números bastante ambiciosos de aumento de emprego por conta das novas regras. No entanto, isso somente será possível, nos níveis desejados pela economia brasileira e esperados pelo governo, se outras condições igualmente importantes estiverem existindo.

Estamos falando da estabilidade política, que tem dificultado sobremaneira a manutenção de um rumo para a economia brasileira.

Estamos falando também da permanência de uma política econômica que viabilize a continuidade do crescimento econômico, mesmo que em bases bem tímidas.

Olhando mais em detalhes as novas regras, uma das principais alterações é a que define que os acordos realizados entre os empregadores e os empregadores prevalecerão sobre a legislação trabalhista.

Ou seja, cada categoria profissional poderá discutir suas reivindicações diretamente com as empresas de forma a estar em linha com os desejos dos trabalhadores.

Outro ponto importante é a definição de jornadas de trabalho diferenciadas, o que poderá ocasionar um aumento do emprego nas empresas.

A oficialização do trabalho em casa (“home office”), cuja estrutura deverá ser definida em contrato entre o empregador e o empregado, irá facilitar a contratação de profissionais sem os custos adicionais atualmente previstos em lei (vale transporte, vale refeição, etc.).

Por último, a contratação de profissionais em caráter intermitente possibilitará a administração dos custos de mão-de-obra, uma vez que haverá alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Considerados esses pontos da nova lei trabalhista, entendemos que houve sensível melhora nas condições do trabalhador brasileiro, possibilitando que ele administre as suas atividades e obtenha o retorno adequado, sem comprometer o seu futuro. Estas novas regras facilitam ao trabalhador brasileiro exercer as suas atividades e, ao mesmo tempo, administrar o seu tempo livre, sem prejuízo dos seus direitos.

No entanto, está claro que teremos ainda muita discussão sobre a implementação de todas as mudanças na legislação. Muitos sindicatos continuarão pressionando para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mesmo não tendo a certeza absoluta de que isso está, efetivamente, acontecendo.

É de nosso entendimento que esses direitos continuem valendo, só que o ambiente negocial foi modificado/atualizado em função de uma nova realidade. Sendo assim, não há como questionar uma possível ofensa aos direitos trabalhistas, sem antes avaliar adequadamente a situação sob uma nova ótica.

Portanto, entendemos que a nova legislação trabalhista incorporou modificações importantes na vida do trabalhador brasileiro, colocando essa vida mais alinhada com a realidade atual da economia brasileira. A defasagem de quase 75 anos, desde que a antiga CLT foi implementada, foi eliminada com essas novas regras.

Resta saber quanto tempo teremos que esperar para que uma nova atualização da legislação aconteça e coloque de novo a estrutura de trabalho brasileira em linha com a realidade que vier a prevalecer no futuro.

Ao mesmo tempo, e com a mesma importância, a relação entre o empregado e a empresa passará por uma nova e significativa alteração durante o ano de 2018.

Trata-se da implementação completa do E-Social, plataforma criada pelo governo federal para melhorar as condições de trabalho nas empresas.

Essa nova estratégia do governo, que é uma ação conjunta da CEF, INSS, Ministério da Previdência Social, Receita Federal e Ministério do Trabalho e do Emprego, visa simplificar os procedimentos de monitoramento das condições que os trabalhadores enfrentam nas empresas, desburocratizar os procedimentos de emissão de relatórios trabalhistas, pagamento de impostos, disponibilização de informações aos órgãos envolvidos, entre outros.

A partir das informações disponibilizadas pelo governo a respeito dessa nova estratégia, podemos perceber que o governo está bastante focado em pontos fundamentais:

*Melhorar as condições de trabalho nas empresas, diminuindo assim os problemas causados com afastamentos, aposentadorias especiais, demandas judiciais, etc;

*Melhorar o controle das verbas trabalhistas, considerando o cálculo correto dos valores, o recolhimento, o registro em nome dos trabalhadores, etc;

*Melhorar o controle do déficit da previdência social por meio dos recolhimentos devidos e, também, da verificação criteriosa das aposentadorias especiais, normalmente provocadas por uso de itens de alta periculosidade, situações insalubres, entre outros fatores.

Sendo assim, o governo está buscando dar ao trabalhador brasileiro um ambiente melhor de trabalho.

Os benefícios gerados com as novas regras, somados a um maior controle de todas as informações relacionadas com as condições de trabalho, farão com que os custos de mão de obra diminuam gradualmente, possibilitando, assim, que o Brasil se equipare aos demais países do mundo e melhore a sua imagem comercial no exterior.

8/12/2017

Fonte- https://dcomercio.com.br/categoria/opiniao/a-nova-relacao-empregado-e-empresa

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