O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em sessão de 17.06.2015, o seguinte enunciado de súmula vinculante:
Súmula Vinculante nº 50 – “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
(Súmula Vinculante STF nº 50 – DOU 1 de 23.06.2015)
Fonte: IOB Online- 23/6/2015.