O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em sessão de 18.06.2015, o seguinte enunciado de súmula vinculante:
Súmula vinculante nº 53 – “A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.”.
(Súmula Vinculante STF nº 53 – DOU 1 de 23.06.2015).
Fonte: IOB Online- 23/6/2015.