PORTARIA n.752, DE 10 DE JUNHO DE 2015 (*)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Regimento Interno do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional instituído pela Portaria MTE nº 983, de 26 de novembro de 2008, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação… Conheça a íntegra clicando no link abaixo:
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 109, de 11.06.2015, Seção 1, páginas 47 e 48, com incorreções no original.