O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União (D.O.U) a Portaria Nº 751, de 10 de junho de 2015, que altera a composição do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP). Pela nova portaria, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (FNPETI), passa a ser uma das organizações que integram o FNAP, cujas atribuições são de promover e acompanhar a Aprendizagem Profissional no país. A alteração já está em vigor.
A nova portaria modifica a constituição do fórum de aprendizagem, criado em 2008 pela Portaria nº 983 do MTE, que passa a ter nova redação. O FNAP mantém em sua composição, representantes do governo, das centrais sindicais e confederações, das instituições formadores do sistema S, entre outros.
Com significativo alcance social o programa de aprendizagem já possibilitou, nos últimos anos, por meio do MTE, a admissão de mais de 1,2 milhão de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos. A aprendizagem estabelecida pela Lei Nº10.097/2000, determina que todas as empresas de médio e grande porte, estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens nesta faixa etária.
De acordo com a Coordenadora Geral de Preparação e Intermediação de Mão de Obra Juvenil, (CGPI), do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude (DPJ), Ana Alencastro, a inclusão do FNPETI melhora o acompanhamento ao adolescente resgatado.
“Uma das iniciativas da aprendizagem é voltada exatamente à inserção do adolescente resgatado. O MTE atua obviamente na erradicação e combate ao trabalho infantil, mas é importante que este adolescente tenha uma alternativa, para que continue tendo renda, de forma legal e sem exploração. Com o fórum de erradicação ao trabalho infantil, integrado à aprendizagem, nós vamos trabalhar melhor essas duas políticas’’, enfatiza a coordenadora.
Aprendizagem – No âmbito da Lei Aprendizagem, o aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
A jornada de trabalho será de 6 a 8 horas, computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Legisweb- 15/6/2015.