Os tribunais superiores têm dado atenção para os pedidos de vista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou recentemente uma resolução para acelerar a devolução dos processos. E o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, definiu os votos-vista como uma das prioridades de sua gestão.
No STF, o regimento interno prevê que o ministro tem prazo de dez dias para formular seu voto, contados do recebimento do processo em seu gabinete. A ação deve ser levada a julgamento na segunda sessão ordinária seguinte à devolução. Se o prazo não for cumprido, o pedido fica prorrogado automaticamente por mais dez dias. Depois desse período, a presidência deve comunicar o ministro do vencimento do prazo.
A determinação é semelhante a do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual qualquer juiz pode pedir vista de processo e deve devolvê-lo até dez dias depois de recebê-lo. Caso não sejam devolvidos nem solicitada sua prorrogação pelo magistrado, o presidente do órgão julgador deve levar o processo a julgamento na sessão ordinária seguinte. O novo CPC, que entra em vigor no ano que vem, tem a mesma previsão de prazo.
No STJ, os ministros decidiram em abril alterar o regimento interno para tentar resolver o problema. Estabeleceram um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para que seja devolvido a julgamento processo com pedido de vista. Se não cumprido o prazo, a ação será automaticamente incluída na pauta da sessão seguinte.
A medida, de acordo com o STJ, já surtiu efeitos. O tempo médio de duração de um pedido de a vista passou de 322 dias para 49 dias após a entrada em vigor das novas regras. Na Corte, há cerca de 300 processos com andamento suspenso por pedidos de vista.
Já no Supremo, em sessão realizada em março, o presidente Ricardo Lewandowski, destacou que tem como uma de suas prioridades os pedidos de vista. Na ocasião, o ministro afirmou que a Corte pretende fazer um esforço para liberar o maior número possível de votos-vista em atendimento a duração razoável do processo.
Outra prioridade da atual gestão são as súmulas vinculantes. Os entendimentos aprovados devem ser seguidos por todas as instâncias e esferas da Justiça, bem como pela administração pública direta e indireta.
Fonte: Valor Econômico- 1/6/2015;
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