O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, enviou ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para solicitar que as entidades alterem o procedimento de ligar para as partes, quando há valores a serem sacados, sem informar ao advogado constituído.
De acordo com a entidade, essa prática tem feito com que, em alguns casos, os causídicos não recebam seus honorários.
“Caso o advogado não tenha conhecimento do levantamento, fica, portanto, impedido de receber o montante correspondente aos seus honorários, resultantes do trabalho e de todo o esforço depreendido durante o transcurso do processo judicial até o momento em que se consolida a tutela jurisdicional, que se dá, por vezes, com o fim da demanda.”
De acordo com os ofícios, embora não seja ilegal, a prática tem causado “impacto negativo aos advogados”, já que em certas situações não há previsão de pagamento dos honorários de modo prévio, ficando a quitação para ser realizada no momento do levantamento dos valores.
“Nas hipóteses em que os clientes realizam o saque dos valores sem o justo repasse ao advogado, este se vê diante da necessidade de acionar o Poder Judiciário em busca de seus honorários. Considerando a inegável demora judicial para a apreciação de sua demanda, ficará o profissional aguardando a percepção dos valores em um lapso temporal superior ao devido.”
Fonte- Migalhas- 26/5/2015.