O aparelho celular faz parte da vida da maioria das pessoas. Praticamente todas as faixas etárias têm e usam smartphones, que diariamente são atualizados com novos aplicativos surgiram e continuaram a surgir. E ter o WhatsApp instalado no celular é quase uma regra. Essa forma rápida e barata de se comunicar vem se desenvolvendo a cada dia e já permite até mesmo ligações telefônicas. Porém, até que ponto essa liberdade pode ser nociva dentro de um ambiente de trabalho? Poderia o empregador coibir o uso do celular pessoal do empregado?
Através dos smartphones, é possível, graças às redes Wi-Fi, 3G e 4G, acessar não apenas o WhatsApp, mas e-mails, Facebook, bem como outras mídias sociais. O advogado Ruy Teixeira de Carvalho, associado de Bobrow e Teixeira de Carvalho e formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, explica que muitas empresas vetam os usos dessas mídias, pois o empregado não pode deixar de exercer suas funções para navegar em sites que não fazem parte de suas funções.
Em muitas empresas, esse acesso via computador é vetado por meio de programas e bloqueios; afinal, não pode o empregado, em sua hora de trabalho, deixar de exercer suas funções para se dedicar a navegar pelo Facebook e qualquer outro site alheio a suas funções em horário de trabalho. Entendo que o mesmo se aplica ao uso de smartphones e seus aplicativos, incluindo o WhatsApp, durante o horário de trabalho, em atividade estranha àquela para qual o empregado foi contratado, afirma o advogado.
Segundo Ruy Teixeira, é permitido que os empregadores exijam que os empregados desliguem os celulares enquanto estiverem no ambiente de trabalho. Se, por um lado, o empregador disponibiliza ao empregado uma linha telefônica na qual ele pode receber ligações e se comunicar fora de seu ambiente trabalho, é lícito, por outro, proibir o uso de celulares dentro, ou mesmo exigir que sejam desligados enquanto exercem suas atividades profissionais dentro do ambiente de trabalho, explica.
O uso abusivo, de forma exagerada, de celulares e seus aplicativos durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função a ser exercida, diz o advogado, pode resultar em erros, mau desempenho e até causar problemas ao empregado e ao empregador.
“O que se condena é o uso abusivo, no qual se deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, para ficar trocando mensagens pessoais via WhatsApp, por exemplo. Ao empregado que persistir e não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos inerentes, deverão ser aplicadas as sanções pertinentes: advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa”, conclui o especialista.
17/5/2015.