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Aprovada suspensão temporária de contratos de trabalho em caso de crise econômica

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), proposta que amplia a alternativa legal para a suspensão de contratos de trabalho. O PLS 62/2013 autoriza a adoção desta solução por período de dois a cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter a produção ou a garantia de serviços. Hoje, essa suspensão ocorre apenas para o funcionário participar de cursos de qualificação profissional. A matéria é terminativa na comissão.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), havia sido aprovada pela CAS em primeiro turno na forma de substitutivo, ao fim de 2013. Durante a tramitação no turno suplementar, em 2015, recebeu emendas, e coube ao senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) analisá-las. Ele acatou sugestão que resgata o texto já vigente na lei, prevendo o consentimento dos funcionários para a prorrogação do período de suspensão do contrato de trabalho além do prazo previsto, que havia sido eliminado na votação do substitutivo.

A proposta foi elogiada pelos integrantes da comissão, que consideraram oportuna a aprovação justamente no período de crise pelo qual o país está passando.

— É ilusão entender que o capital em si mesmo é inimigo do trabalho, e que o trabalho por sua vez é inimigo do capital. O que vejo é uma simbiose entre os dois, uma junção de interesses. O que se faz com esse projeto é exatamente premiar a negociação, o entendimento. A intolerância em momentos de crise não prospera e não serve, sobretudo ao trabalhador, mas também ao capital — opinou o presidente da CAS, senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Fonte: Agência Senado- 28/5/2015;
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Aprovada_suspensão_temporária_de_contratos_de_trabalho_em_caso_de_crise_econômica

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