As novas regras do governo para o acesso ao seguro-desemprego estão deixando muitos trabalhadores confusos. Afinal, qual o tempo de carência para a concessão do benefício pela primeira vez?
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (7) e encaminhado ao Senado prevê uma carência de 12 meses para a concessão do benefício pela primeira vez ao trabalhador. Na segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho e nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Mas, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o que está em discussão no Congresso ainda não foi aprovado. O texto precisa passar pelo Senado e ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff para valer.
Desta forma, o que está em vigor são as regras da Medida Provisória (MP) 665, alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado e que passaram a valer em 28 de fevereiro deste ano.
Pelas regras atuais, vínculo é de 18 meses
Segundo as regras do seguro-desemprego em vigor, estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 665, a primeira vez em que requerer o benefício, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. E, a partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses, conforme a regra anterior.
Carência
“A principal mudança no seguro-desemprego é quanto à carência no recebimento do benefício”, afirma o advogado trabalhista Clóvis Debiasi.
Para o advogado, pelo ângulo do trabalhador as mudanças significam um retrocesso. “Estão perdendo os direitos conquistados”, diz. Já, por parte do Governo, essa foi a medida encontrada para reduzir os gastos com o pagamento do benefício.
“Acredito que o grande erro é que ao invés de cortar os gastos dentro do próprio Governo, eles escolheram sacrificar o trabalhador”, conclui.
Redução
No ano passado, o Poupatempo Ribeirão Preto realizou 45,6 mil atendimentos de seguro-desemprego. Aproximadamente 170 ao dia. E, de acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert), foram quase 42 mil beneficiários na cidade em 2014.
Porém, pelas novas regras do governo, o acesso ao seguro-desemprego pode ser reduzido em 26,58%. O cálculo foi feito pelo Ministério do Trabalho a partir de uma simulação de como seria a concessão do benefício se as novas regras fossem aplicadas sobre a base de dados dos pedidos feitos no ano passado.
Entenda as novas regras do seguro-desemprego – clique no link http://www.jornalacidade.com.br/economia/NOT,2,2,1060089,Afinal+quais+sao+as+regras++do+seguro-desemprego.aspx
Análise- Medida evita pagamentos indevidos
“Pode ser que as novas regras tenham um resultado positivo, pois servem para inibir os empregados de receber o seguro-desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do benefício. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo”.
Daniel Raimundo dos Santos,
Consultor trabalhista
Fonte- Clipping Fenacon- 12/5/2015- http://www.jornalacidade.com.br/economia/NOT,2,2,1060089,Afinal+quais+sao+as+regras++do+seguro-desemprego.aspx