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Novo Refis para empresas em recuperação judicial entra em texto da MP 668

Uma das propostas do ajuste fiscal, a MP 668, foi aprovada ontem por comissão do Congresso e agora segue para o plenário da Câmara. Criada para aumentar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, a medida recebeu emenda para reabertura do Refis para empresas em recuperação judicial. Os débitos, se a emenda for aprovada, serão parcelados em até 120 vezes.

A redação dada pelos parlamentares ainda permite que prejuízos e bases de cálculo negativas de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) possam ser dados como entrada para o refinanciamento de débito tributário junto à Receita Federal. O relator, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB), afirmou que a reabertura desse Refis se faz necessária frente à situação econômica do País e às dificuldades financeiras de muitas empresas. Ele argumentou ainda que isso irá incrementar a arrecadação.

Um outro ponto da MP autoriza a concessão de subvenção às indústrias exportadoras por meio da equalização das taxas de juros. Uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) quer isentar a troca de ações entre pessoas físicas de imposto. Essa cobrança somente ocorreria na liquidação da ação ou quando a pessoa optar por lançar, em sua declaração de bens, as ações ou quotas recebidas e, se neste caso, elas tiverem se valorizado.

Os parlamentares ainda criaram a possibilidade de ressarcimento, em dinheiro, de empresa que tenha saldo de crédito presumido relacionado a despesas e encargos com a produção e comercialização de leite. O relatório do deputado Manoel Júnior diz que essa proposta se justifica pela “enorme dificuldade que pessoas jurídicas de menor porte” têm em compensar esses créditos presumidos.

O objetivo principal da MP, apesar das mudanças, é aumentar as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre: entrada de bens estrangeiros no território nacional; importação de alguns produtos farmacêuticos; alguns itens de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal; de máquinas, veículos e autopeças; pneus novos de borracha, câmaras-de-ar de borracha; e papéis destinados para impressão de periódicos. O impacto dessa MP, com a arrecadação extra de PIS/Pasep e Cofins, é estimada em R$ 1,19 bilhão por ano, sendo R$ 694 milhões em 2015.

Fonte- Clipping Fenacon- 7/5/2015- http://www.jcom.com.br/noticia/151721/Novo_Refis_para_empresas_em_recuperacao_judicial_entra_em_texto_da_MP_668

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