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CAGED de trabalhador em recebimento de seguro-desemprego

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 509/2015 altera o inciso II do artigo 6º da Portaria MTE nº 1.129/2014, que dispõe sobre a informação de trabalhadores no CAGED na data de admissão.

Para fins de controle do Seguro-desemprego, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

I- na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II- no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

A nova redação do inciso II do artigo 6º da Portaria MTE nº 1.129/2014 entra em vigor em 18/06/2015.

Observação pessoal- Link para a Portaria MTE nº 1.129/2014- http://seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=12275

A Portaria MTE nº 509, de 17/04/2015 foi publicada no DOU em 20/04/2015. Conheça a íntegra:

Portaria MTE Nº 509, de 17/04/2015

Publicada no DOU em 20 abr 2015

Altera a Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º …..

…..

II – o prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Fontes: http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13955
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=283478

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