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Receita explica que não houve aumento com MP da PIS/Cofins

A comissão mista que analisa a medida provisória que aumenta alíquotas do PIS e da Cofins sobre importação (MP 668/15) começou nesta terça-feira uma série de audiências públicas para discutir com os setores afetados pelo texto a ser votado.

O relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), disse que vai estudar a proposta e colher sugestões, mas estará atento para que a MP não represente aumento real de impostos. “Nesse momento, a receita não pode cair, mas vamos buscar uma equalização, sem que a carga tributária aumente para os cidadãos”, disse.

Os debates começaram com a explicação do governo. Segundo o coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, a MP não aumentou nenhum imposto, apenas corrigiu as alíquotas da Pis/Cofins para equilibrar a retirada do ICMS (um imposto estadual) da base de cálculo do PIS e Cofins incidentes sobre a importação.

A retirada foi feita após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2013 declarou inconstitucional a inclusão. Na média, a MP eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas somadas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. “Mas o ICMS faz parte da contribuição interna, então a ideia é criar uma isonomia, para que o produto importado não fique em vantagem”, disse Rech.

Os deputados queriam entender por que alguns produtos tiveram aumento maior de alíquota que outros, mas Rech garantiu que a mesma forma de cálculo foi usada para todos os setores. “Não foi uma decisão isolada para cada setor, apenas o cálculo que foi feito por setor. Há casos em que produtos já têm uma carga maior por serem de única cobrança, em outros o ICMS é maior na média”, disse.

No caso do setor de pneus, por exemplo, as alíquotas somadas das duas contribuições ficaram em 16,56%, mas Rech explicou que nesse setor a cobrança do imposto de toda a cadeia, da fabricação ao produto final, passando por distribuidores, é cobrada do fabricante uma única vez, e por isso a alíquota maior.

Quando a MP foi anunciada, alguns setores estranharam que itens de perfumaria tenham as maiores alíquotas, mas Rech explicou que nesse caso o problema é o ICMS, cuja média nesse setor é de 25% no Brasil. “Inclusive usamos a média do ICMS para o cálculo em 12%, que é bem baixa, há muitas diferenças do imposto entre os estados”, disse.

Indústria
O gerente-executivo de políticas econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, disse que o ideal seria retirar o ICMS da base de cálculo de todos os impostos, tornando o sistema de impostos mais fácil e transparente. “Mas a CNI concorda com a proposta, apesar de considerar que ela representa aumento de imposto, porque é preciso encontrar uma forma de igualar as condições”, disse.

De fato, a PIS/Cofins sobre a importação gera créditos, e as empresas que compram insumos importados podem descontar o imposto pago de seus próprios impostos. Dessa forma, o aumento de alíquotas não gera maiores despesas para a indústria nacional.

Mas isso não acontece para todas as empresas, o representante do Escritório Mattos Filho Advogados, Alessandro Amaral da Fonseca, lembrou que quem opta pelo regime de lucro presumido não pode se beneficiar dos créditos, e por isso vai ter prejuízos com o aumento de alíquotas.

João Hamilton Rech lembrou que o regime é facultativo, e apesar da complexidade e custos, as empresas que podem optar pelo lucro presumido também podem optar pelo lucro real, e fazer uso dos créditos, se isso for mais econômico.

OMC
Outra preocupação é que o Brasil está sendo questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as contribuições para importados. Mas Rech disse que a defesa do Brasil é sólida, e uma categoria de imposto de adequação ao mercado interno existe e é reconhecida pela OMC. “É como um imposto de adequação de fronteira, para igualar impostados e nacionais, e é isso que estamos fazendo também com a MP”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias; Clipping da Febrac- 2/4/2015.

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