Advogado que, com o objetivo de evitar riscos, pede gratuidade de Justiça para cliente que não se encaixa nos critérios para o benefício viola os princípios éticos e da moral individual, social e profissional. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Para o TED, a finalidade da ética é “construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade”. Assim, de acordo com os membros da OAB-SP, é preferível perder do que mentir para tentar obter vantagens indevidas. A decisão consta nas ementas recentemente divulgadas pelo tribunal.
O documento divulgado traz também a decisão recente segundo a qual profissional que exercia atividade não advocatícia em uma empresa não precisa respeitar o lapso temporal de dois anos antes de advogar contra ela, pois não estava lá para captar clientes.
Além disso, o TED afirmou que é permitido a advogado dividir imóvel com trabalhadores de outros ramos, mas eles não podem ter a mesma recepção, sob pena de configuração de concorrência desleal com outros escritórios.
Fonte- Conjur- 1/4/2015- http://www.conjur.com.br/2015-abr-01/advogado-justica-gratuita-razao-viola-codigo-etica