Depois de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento que discute a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, e estabelecerá um prazo para o pagamento de precatórios. Foram proferidos, porém, apenas os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que seguiram o entendimento favorável ao prazo de cinco anos. Com ele, são cinco votos neste sentido.
Mas diferentemente dos votos anteriores, Toffoli, que havia pedido vista anteriormente, entendeu que o prazo de cinco anos deveria ser iniciado apenas a partir do fim do julgamento, e não do início (até o fim de 2018). O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto-vista. A EC nº 62 começou a ser analisada em 2013. A norma instituiu regime especial para o pagamento de precatórios, que permitia a Estados e municípios quitar os títulos de forma parcelada, em até 15 anos.
A análise sobre a modulação começou em outubro de 2013, mas o julgamento foi suspenso por pedidos de vista. Até o início da sessão de ontem, três ministros já haviam votado – o relator, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.
Os ministros concordaram com o prazo de cinco anos para a quitação dos estoques de precatórios. Entenderam ainda que os pagamentos feitos até 14 de março de 2013 – data em que o Supremo considerou inconstitucional a EC nº 62 – e corrigidos de acordo com a Taxa Referencial (TR) deveriam ser considerados regulares. A partir dessa data, os valores devem ser corrigidos pelo índice utilizado pela Fazenda Pública para a cobrança de tributos em atraso.
Ontem, porém, o ministro Dias Toffoli divergiu sobre a contagem e entendeu que os precatórios, entre 2014 e 2015, deveriam ser corrigidos pelo IPCA, e não pela TR. Ele destacou como a principal diferença do seu voto para os anteriores, além do prazo para contagem, a manutenção de sanções da forma proposta na emenda julgada inconstitucional e também a possibilidade de acordos. “Minha proposta diverge parcialmente do Fux e do Barroso quanto ao termo inicial de modulação e a normas que seguem em vigor nesse período”, afirmou Toffoli no julgamento.
Para a advogada Cristiane Romano, sócia do Machado Meyer Advogados, mesmo esses votos dados até agora podem ser revistos, porque os ministros ainda estão se esforçando para encontrar a melhor solução possível para o problema dos precatórios. “Não é fácil, dado o direito de se receber créditos e a impossibilidade material de se pagar”, afirmou Cristiane.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento deve ser retomado na próxima sessão. Para ocorrer a modulação, é necessário que oito dos 11 ministros a aprovem. Juntos, União, Estados e municípios têm R$ 97,3 bilhões em precatórios a pagar, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2014.
Fonte: Valor Econômico- 20/3/2015;
http://alfonsin.com.br/supremo-retoma-julgamento-sobre-pagamento-de-precatrios/