A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5252), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Lei 15.659/2015, do Estado de São Paulo, que regulamenta o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”. A ação, ajuizada com pedido de liminar, está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
A lei estadual, entre outras disposições, determina a comunicação prévia e, por escrito, dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes; que na comunicação haja informações sobre a natureza da dívida, condições e prazos para pagamento; fixa prazo de 15 dias para a quitação das obrigações antes de ser efetivada a inscrição no cadastro e, por fim, um prazo de dois dias úteis para a exclusão de informações consideradas incorretas dos bancos de dados.
Na ação, a CNC alega que a norma estadual não apresenta “particularidades ou peculiaridades locais”, e que não há razão para que apenas os consumidores domiciliados em São Paulo estejam sujeitos às questões especificadas na lei. Argumenta que a norma estadual teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais das matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal (parágrafos 2º e 3º) e que em momento algum a legislação estadual suplementa as regras já editadas pela União.
Para a entidade, “os serviços de proteção ao crédito têm âmbito nacional. Não estão restritos a estados e aos seus domiciliados”. A uniformização de suas regras, ressalta a CNC, “se impõe para dar segurança jurídica a consumidores e credores de todo o País”.
A Confederação argumenta ainda que a lei impõe “um grande impacto financeiro não só às empresas que operam os serviços de proteção ao crédito, mas também às demais empresas que, direta ou indiretamente, estão envolvidas nesta atividade”. Afirma que somente no Estado de São Paulo são realizadas, em média, 3 milhões de notificações por mês, cujos custos foram multiplicados em quase seis vezes, em razão das disposições da lei estadual.
Assim, pede a suspensão cautelar da eficácia da lei e, no mérito, que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma atacada.
Fonte- STF- 24/3/2015.