Obrigações fiscais. É provável que, no primeiro momento, grandes negócios terão que se adaptar ao novo modo de enviar dados trabalhistas, mas cronograma oficial não foi divulgado
As empresas terão um ano para se adaptar às novas formas de declarações de dados trabalhistas, o eSocial. Apesar de não estarem obrigadas no primeiro momento, especialistas sugerem que as pequenas empresas também fiquem atentas às mudanças.
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, hoje repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Ministério do Trabalho e Emprego, e Secretaria da Receita Federal.
Na semana passada, o fisco divulgou o aguardado manual de orientação, que orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial.
Contudo, não foram, ainda, anunciados o cronograma para a obrigação e a qualificação cadastral, o que devem ser divulgados em breve, segundo a Receita Federal. “Essa qualificação é importante para que a Receita verifique se as informações sobre o empregado estão corretas. Há casos como de uma mulher que casou e mudou seu nome para o do marido e atualizou somente na Receita, mas não nos outros órgãos trabalhistas. Neste exemplo, se a empresa enviar os dados para o fisco, estes não serão validados, o que pode trazer problemas para os empregadores [cumprir os prazos para os envios]”, explica Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial.
A analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, Alizete Alves, concorda com Tânia. “Se as informações não tiverem unificadas vai ter inconsistência. Por isso a empresa já deve ver essas informações e se tiver dados diferentes, o empregado precisa ir aos respectivos órgãos para fazer as alterações”, aconselha.
Cronograma
Apesar de não ter uma previsão oficial sobre quais são as empresas que estarão obrigadas, os especialistas entrevistados pelo DCI acreditam que daqui um ano é possível que a fiscalização se inicie nas empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real, passando depois para as de Lucro Presumido e depois do Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos.
No caso do Simples, a Receita informou que irá disponibilizar sites de forma a orientar os empresários e especialistas como se adaptar e enviar os dados – para empregadores domésticos o site já existe. Contudo, mesmo com essa facilidade, o especialista e consultor de Sped, Roberto Dias Duarte, entende que não será o bastante. “Um empresário de uma pequena lanchonete não irá parar suas operações para enviar os dados ao fisco, ele vai pedir para o contador fazer isso”, exemplifica.
De qualquer forma, Ângela Rachid, gerente de produto e folha de pagamento da ADP, acredita que, como há quatro anos se fala no eSocial, as grandes empresas já estão em processo de adaptação, mas com relação às médias e pequenas, a adequação será complicada. “Mas entidades como o Sebrae estão bastante ativos nessa questão. Até mesmo a Receita está receptiva em entender as limitações e orientar mais do que punir, no primeiro momento”, diz.
Por meio de comunicado, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma dessas entidades que defendem o pequeno negócio, informou que encaminhou 15 sugestões em prol da discussão da simplificação e da prorrogação dos prazos de implantação do sistema, com foco na realidade e na complexidade, principalmente, para as micro e pequenas empresas. E, agora, aguarda novidades.
“A ampliação do prazo da fase de testes do sistema é um dos pontos principais defendidos pela federação, pois, em sua avaliação, por falta de pessoal e estrutura tecnológica adequada, os pequenos negócios teriam dificuldade para se adaptar e para atender às novas exigências”, afirmou, na nota.
Novidades
De acordo com os especialistas, uma das principais novidades na divulgação no novo manual do eSocial (de número 2.0) é que os prazos para os envios dos dados trabalhista quando o sistema já estiver ativo estão mais “explícitos”. Além disso, foram retirados alguns eventos, tal como de prestação de serviços. “De acordo com a Receita, esses eventos como cessão de mão-de-obra virarão uma nova obrigação dentro do Sped, cujo nome provisório é Escrituração de Retenções e Informações Fiscais, o e-RIF”, afirma Tânia.
Contudo, a diretora da TAF, assim como os demais especialistas alertam que outros eventos como de medicina e segurança no trabalho terão que ser enviados ao fisco. “Essa novidade vai exigir um alinhamento para essa prestação de contas”, prevê Alizete Alves.
Ainda conforme Tânia, isso pode favorecer a arrecadação federal, já que muitas empresas terão que rever esses dados de segurança e medicina e podem verificar que não recolhiam impostos corretamente.
Por outro lado, a gerente da ADP avalia que essa nova forma de declaração será benéfica para todos. “Os funcionário poderão controlar sua aposentadorias, por exemplo. Os empregadores serão mais profissionais nesses envios. E o governo poderá fiscaliza melhor”, conclui Ângela.
Fonte: Jornal DCI; Clipping da Febrac- 4/3/2015.