Tendo em vista dúvidas suscitadas por associados de que as intimações dos atos processuais eletrônicos não têm sido objeto de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho, a AASP entende oportuno relembrar que a Resolução CSJT nº 94/2012 foi revogada pela Resolução CSJT nº 136/2014, publicada em 25 de abril de 2014, conforme informou o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, em resposta a ofício encaminhado pela Associação, no qual foram solicitadas providências sobre o tema.
Com efeito, o diploma dispõe no § 4° do art. 23 que a publicação de intimações e notificações, acórdãos e decisões monocráticas deve ser feita no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Ainda segundo o presidente do CSJT, a Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho acredita que, desse modo, a inovação “vem em prestígio do princípio da publicidade dos atos processuais”, atendendo à solicitação da AASP.
Fonte- AASP- 19/2/2015.