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Como será informado no eSocial o horário contratual de um empregado que labora 44 horas semanais?

O empregador terá de incluir no evento “S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho”, todos os possíveis horários a que seus empregados possam ser submetidos.

Como será informado no eSocial o horário contratual de um empregado que labora 44 horas semanais?

O empregador terá de incluir no evento “S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho”, todos os possíveis horários a que seus empregados possam ser submetidos. Depois, no evento S-2200 ele irá atribuir um ou mais de um desses horários a cada um dos empregados.

Por exemplo, se um empregado trabalha 8 horas por dia de 2a a 6a feira e 4 horas no sábado, o empregador deverá criar esses dois tipos de horário, e o evento S-1050 ficaria da seguinte forma:

codHorContrat: 001

hrEntr: 0800

hrSaida: 1800

durJornada: 480 (essa quantidade representa o total de minutos trabalhados)

perHorFlex: N (indica que a jornada não é flexível)

tpInterv: 1 (indica que o horário do usufruto do intervalo é fixo)

durInterv: 120 (essa quantidade representa a duração do intervalo em minutos)

iniInterv: 1100

termInterv: 1300

codHorContrat: 002

hrEntr: 0800

hrSaida: 1200

durJornada: 240 (essa quantidade representa o total de minutos trabalhados)

perHorFlex: N (indica que a jornada não é flexível)

Depois, no evento S-2200 o empregador irá atribuir os horários criados aos dias em que o empregado trabalha:

tpJornada: 1

Dias e codHorContr:

1 – 001

2 – 001

3 – 001

4 – 001

5 – 001

6 – 002

Os números 1 a 7 indicam os dias da semana: 1 – 2a feira; 2 – 3a feira e assim sucessivamente até o dia 7 qua indica o domingo. O dia 8 representa um dia variável.

Fonte: Legistrab- 24/8/2017-
http://www.contabeis.com.br/noticias/35290/como-sera-informado-no-esocial-o-horario-contratual-de-um-empregado-que-labora-44-horas-semanais/

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