As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28%, e o teto mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o valor máximo mensal era R$ 1.385,91. A parcela que cada segurado recebe depende do salário que tinha antes da demissão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos valores estão em vigor desde segunda-feira (11). O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.
No ano passado, mais de 8 milhões de trabalhadores receberam o benefício.
Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes dava direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram direito ao piso do benefício em 2015. Na época, o piso era de R$ 788, equivalente ao salário-mínimo vigente.
Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso.
O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8.
Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
13/01/2016