Pelo menos quatro novidades do novo Código de Processo Civil (CPC) devem garantir a empresas e sócios mais segurança, principalmente nos casos de discussão de dívidas. Penhorar o faturamento, por exemplo, será mais difícil.
A avaliação é do professor Fredie Didier Jr., da Rede LFG. Ele é um dos seis juristas que compuseram a comissão de revisores do novo código, durante o trâmite na Câmara dos Deputados.
No âmbito empresarial, talvez a mudança mais importante, diz ele, refere-se às regras impostas aos juízes para o que se chama de desconsiderar a personalidade jurídica. É o caso do sócio cujos bens são atingidos por dívidas da empresa. “Às vezes aparece um bloqueio na conta do sócio, sem nem ele saber que estava devendo”, diz.
O sistema atual não prevê regramento específico para que este tipo de bloqueio seja feito. Mas com o novo CPC, uma das obrigações é que o sócio seja ouvido antes que ocorra o bloqueio.
Didier diz que a lei prevê a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica. “Mas não diz o modo pelo qual isso deve ser feito. O código disciplina este modo”, completa.
A penhora do faturamento da empresa é outro procedimento que deverá ser feito conforme um conjunto de regras. Segundo Didier, passa a existir um percentual máximo a ser penhorado, de forma que a atividade da empresa não seja comprometida. Além disso, é possível o bloqueio do faturamento apenas se não há outro bem a ser penhorado.
O processualista afirma que a mudança é necessária porque o congelamento pode acabar afetando a continuidade do negócio. “O faturamento é o sangue da empresa. Se é penhorado, pode inviabilizar a atividade”, acrescenta.
Fiador
Uma terceira mudança é que as companhias poderão usar os mecanismos de fiança bancária e seguro-garantia para desbloquear quantia em dinheiro. Os bloqueios ocorrem, por exemplo, quando a empresa é alvo de uma execução.
Segundo Didier, hoje esse tipo de descongelamento só pode ser feito quando o alvo do bloqueio é um imóvel. “Pela lei atual, nada substitui dinheiro. Mas agora, o que o código fez foi dizer que o dinheiro equivale ao fiador. Desde que o valor seja 30% maior.”
O novo CPC também atualiza a regra para dissolução parcial de sociedade. “O regramento usado hoje é de 1939. Era preciso adaptar isso.”
Tramitação
Aprovado em dezembro de 2014, após cinco anos de tramitação, o novo CPC deve receber a sanção da presidente Dilma Rousseff entre o final deste mês e o começo de fevereiro. Depois, há o prazo de um ano para que entre em vigor.
Segundo Didier, a expectativa é que a presidente não faça vetos. “Acho que não vai ter nada. Zero. Tudo foi muito negociado. E tudo que poder publico queria está lá. O poder executivo monitorou muito o projeto”, acrescenta.
Fonte- DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS- 13/1/2015- http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18381