Trabalhadores autônomos que deixaram de contribuir para a Previdência Social podem pagar os atrasados mesmo sem a qualidade de segurado – mantida de seis meses a três anos sem o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas é necessária a comprovação da atividade exercida no período.
Essa liquidação dos atrasados concede o direito a todas as contagens para qualquer fim da Previdência Social, como carência para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, explicou, por nota, o INSS.
Segundo o diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Emerson Costa Lemes, o INSS cobrará, provavelmente, os últimos cinco anos do autônomo que comprovar a atividade no período sem recolhimento. “O restante ele terá que pedir para pagar.”
Para quitar esses atrasados é necessário agendar atendimento em qualquer agência do INSS por meio do telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. O órgão federal destaca que essa liquidação só poderá ser realizada “mediante comprovação do exercício da atividade durante esse período em que está em débito” que, segundo Lemes, pode ser feita por comprovantes, notas fiscais, documentos de tributos ou mesmo taxas de tarifas da administração municipal referente a alvará.
FORMA – Segundo o INSS, os autônomos podem calcular o quanto estão devendo para a Previdência Social por meio do site http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/186.
Após o levantamento dos débitos, a quitação será realizada por meio da Guia de Previdência Social. Por se tratar de pagamento em atraso, destaca o INSS, o valor será acrescido de multa e juros, e a possibilidade do parcelamento deverá ser realizada junto à Receita Federal.
Para cada mês anterior a abril de 2007 sem recolhimento, será necessária a liquidação de 20% sobre a renda, ou seja, entre o salário mínimo, de R$ 724, e o teto previdenciário, atualmente de R$ 4.390,24.
Contribuições à Previdência Social atrasadas de abril de 2007 em diante tem duas opções. A primeira é a de 20% da renda, até o limite do teto previdenciário. A outra é o PSPS (Plano Simplificado de Previdência Social), de 11% do salário mínimo, mas que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta é parte da resposta à dúvida que um leitor enviou ao Seu Previdêncio. Sua mulher, de 64 anos, trabalhou por cinco anos, recolhendo ao INSS, até 1975. Em 1984, deu entrada na Prefeitura de Santo André como costureira autônoma, porém, não contribuiu para a Previdência Social até hoje.
Esse leitor, que preferiu não se identificar, questiona se vale a pena pagar os atrasados. Lemes entende que é válido pagar os atrasados. Porém, é mais interessante ainda, no caso de famílias de menor renda, voltar a contribuir para o INSS, mesmo que seja com pagamento parcial dos débitos, para entrar na lista dos segurados. Isso significa voltar a ter a garantia de auxílio-doença e acidente e também aposentadoria por invalidez. “Se ela fica inválida, por exemplo, e com idade avançada, pode se prejudicar mais para frente”, destacou o diretor do IBDP, tendo em vista que a autônoma ainda exerce sua função.
Fonte: Diário do Grande ABC- 17/12/2014; http://www.contabeis.com.br/noticias/21795/inss-permite-pagar-atrasados/