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Supremo decidirá se Temer pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato

Ministro Fux levou ao plenário a discussão sobre a possibilidade de um presidente ser alvo de inquérito por fato estranho ao atual mandato.

O plenário do STF deve decidir em breve se o presidente da República pode ser investigado por fato cometido antes do exercício do mandato. A ação a ser a analisada questiona a imunidade processual temporária que detém o chefe do Executivo Federal.

Devido a esta imunidade o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, não incluiu o atual presidente, Michel Temer, nos pedidos de inquérito com base nas delações da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato. O relator da ação, ministro Luiz Fux, determinou a adoção do rito abreviado. Assim, o plenário analisará definitivamente a questão, sem prévia análise de liminar.

A ADIn 5701 foi proposta pelo PDT com o objetivo de determinar que o presidente da República, na vigência de seu mandato, possa ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Para a legenda, a imunidade a que se refere o parágrafo 4º do artigo 86 da CF não inclui os atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não tenham relação com o mandato presidencial e na vigência dele.

Princípios

A ação ataca o inciso XV do artigo 21 do RISTF, que atribui ao relator determinar, além da instauração de inquérito, o seu arquivamento, “quando o requerer o procurador-Geral da República”.

De acordo com a sigla, a jurisprudência do Supremo admite a possibilidade de se investigar o presidente da República nessas circunstâncias, mediante autorização do relator do inquérito. Ocorre que, segundo o PDT, o PGR, a partir da interpretação daqueles dispositivos do RISTF e da CF, entende que é vedado ao relator, na vigência de mandato do presidente da República, determinar a instauração de inquérito para investigar infrações penais comuns estranhas ao exercício de suas funções.

Para a legenda, a impossibilidade de investigar o presidente da República por atos cometidos antes do mandato vigente viola os princípios republicano, da igualdade e da legalidade. De acordo com a ADIn, também há ofensa ao preceito constitucional da isonomia, uma vez que o presidente da República fica em situação de desigualdade substancial em relação aos demais cidadãos. “Cercear ocasional investigação contra o presidente da República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da legalidade estrita”, sustenta.

O partido pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto do inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo, em face do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, sendo inconstitucional apenas a persecução criminal processual em juízo do presidente da República.

Processo relacionado: ADIn 5701

Fonte- Migalhas- 16/5/2017-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258862,61044-Supremo+decidira+se+Temer+pode+ser+investigado+por+fatos+anteriores

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