Roberto Dumke
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (3) se o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um mecanismo válido. Segundo especialistas, o tema deve dividir opinião entre os ministros.
O FAP é um multiplicador que pune ou beneficia cada empresa de acordo com o número de acidentes de trabalho. Quando há muitas ocorrências, o índice sobe e a empresa paga mais imposto.
O problema seria que o FAP, apesar de ter sido previsto na Lei 10.666/2003, foi criado na prática apenas com o decreto 6.957/2009. Em tese, um decreto – ferramenta do poder executivo – não poderia trazer regras que implicam no aumento ou diminuição de impostos.
“Por se tratar de uma obrigação tributária, passível de aumento, todos os elementos deveriam estar previstos na própria lei. Não se poderia ter deixado para decreto”, diz o tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Luís Henrique da Costa Pires.
Nessa tese, o FAP seria declarado inconstitucional e o desempenho das empresas não seria medido para fins de cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Mas há divergência. Também é factível a hipótese de que o Supremo valide o índice.
Pistas
Em 2012, os ministros do Supremo fizeram uma pré-análise do caso para saber se o julgamento teria efeitos de repercussão-geral. Neste regime, a sentença do Supremo vale para todos os casos similares que tramitam nas demais instâncias da Justiça.
Na ocasião, quando a repercussão-geral foi reconhecida, o ministro Luis Fux, relator do caso, comparou o caso do FAP com um julgamento anterior, a respeito do SAT. Naquela ocasião, o STF declarou que as alíquotas variáveis do SAT eram válidas. Seria indício de que Fux pode votar a favor do FAP.
Em seguida, a ministra Rosa Weber disse pedir “vênia para divergir quanto à possibilidade de reafirmar-se a jurisprudência desta Corte”. Ela acrescentou: “A mera reafirmação da jurisprudência é inviável, pois se trata de leis e de questões distintas. Conexas, porém significativamente distintas.”
Pires, do Dias de Souza, os pronunciamentos dos ministros indicam que Fux deve votar a favor do FAP, enquanto Rosa Weber, contra. Ele ressalta que nada impede que os ministros mudem de opinião, mas diz que os pronunciamentos são sim “uma pista” do que pode na sessão plenária desta ocorrer quarta-feira.
O sócio do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold Junior, disse que o julgamento da repercussão-geral deu esperanças para a linha de argumentação contra o FAP. “Mas é preciso esperar. Essa questão tem um impacto financeiro muito grande [ao governo].”
Para ele, o fator não se sustenta. “O problema é que a Lei 10.666/2003 delegou de forma muito ampla, sem qualquer critério objetivo, ao Poder Executivo e a um órgão administrativo os parâmetros de avaliação e definição. Com isso, gerou injustiças, ilegalidades e inconstitucionalidades. O FAP é uma ótima ideia, mas foi executada de forma péssima.”
Mecanismo
Além dos problemas do ponto de vista jurídico, o FAP é criticado pelo empresariado por ser um sistema com pouca transparência. O índice, que varia entre 0,5 (desconto de 50% no SAT) e 2 (acréscimo de 100%), é calculado com base na comparação entre empresas de um mesmo setor. Mas cada empresa tem acesso apenas às próprias informações.
Segundo Pasold, essa restrição no acesso às informações gera uma situação esquisita, pois a empresa não consegue prever quanto vai pagar. E mesmo se a companhia diminuir o número de acidentes, pode ser que o FAP suba, pois o que vale é a comparação do desempenho entre empresas. “É como uma corrida. Mas não sei se estou mais rápido ou mais devagar que os outros.”
Também há outros questionamentos. Acidentes de trânsito, por exemplo, quando o funcionário está a caminho do trabalho, pesam de forma negativa no FAP da empresa. “Este tipo de acidente não tem nada a ver com a empresa. Mas o FAP dela vai aumentar.” Para ele, se a lei tivesse sido melhor definida pelo legislativo, haveria menos espaço para este tipo de distorção. “Mas deixaram tudo para o executivo definir como quisesse.”
Gestão
Como cada acidente pode pesar no FAP e acarretar numa maior cobrança de imposto, os advogados costumam estimular as empresas a fazerem uma gestão permanente dos acidentes de trabalho. Assim, quando o FAP é divulgado pela Previdência, em setembro, surpresas podem ser evitadas.
“A empresa precisa acompanhar para fazer as contestações de quaisquer erros em tempo. Assim, fica com a documentação pronta. Isso facilita quando chega o prazo para a contestação”, afirma Pasold. Para o FAP de 2015, o prazo de contestação acabou ontem. “Agora, só na Justiça”, diz.
Fonte: DCI – SP – 2/12/2014.