O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de impor – por meio da publicação no Diário Oficial da União de duas Instruções Normativas (IN nº. 114 e IN nº. 17) na semana passada – restrições que deturpam todo o segmento de trabalho temporário e podem até levar à sua insolvência.
Os jovens, que já enfrentam dificuldades para conseguir uma primeira inserção no mercado de trabalho, serão diretamente prejudicados. A contratação de trabalhador tecnicamente apto passa a ser uma exigência para o contrato temporário, o que significa negar a oportunidade de aprendizagem e ascensão profissional a mais de 24 mil jovens (Pesquisa Sindeprestem/Fenaserhtt 2014) já nesse final de ano.
A questão é: como qualificar tecnicamente balconistas, repositores de supermercados, estoquistas, etc?
Com a publicação das Instruções Normativas foram criadas uma multa e duas indenizações se o temporário for dispensado antes do prazo. Ora, a permanência numa tarefa é determinada pelo motivo justificador da contratação; logo, finda o motivo, findo o trabalho. Mas o Ministério decidiu burocratizar e encarecer a contratação para as empresas e tornar o segmento inviável;
O MTE delega aos seus fiscais o poder de decidir se a empresa pode ou não contratar temporários, dentre outras situações que inclusive descaracterizam a Lei 6.019/74 que regulamenta o trabalho temporário no Brasil.
As novas regras já estão em vigor e afetam diretamente os 163,6 mil contratos temporários previstos para o final do ano em todo o país. Empresas de trabalho temporário e tomadoras de serviços não sabem como proceder diante da situação. Foram pegas de surpresa por esse retrocesso na legislação. 17/11/2014
Fonte- GT Marketing e Comunicação- 17 de Novembro de 2014 ; http://www.cebrasse.org.br/noticias.php