A falta de pagamento de honorários é motivo de justa causa para o advogado renunciar ao mandato judicial. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. A Turma explicou que nesses casos, para evitar prejuízo ao cliente, o advogado deve respeitar um prazo de dez dias após a comunicação da renúncia, continuando a praticar todos os atos processuais nesse período.
O serviço só pode ser interrompido antes dos dez dias caso haja autorização expressa do cliente ou outro advogado assuma a causa nesse período. O Tribunal de Ética da OAB-SP destaca em sua decisão a importância da formalização do contrato de serviços e honorários, especificando todas as condições, para evitar desavenças. Segundo a OAB-SP, salvo se houver previsão expressa em contrato, o pagamento dos honorários são divididos em três partes: a primeira no início; a segunda até a sentença; e a terceira ao final, incluindo recursos.
O TED também analisou a possibilidade de divulgação de contatos dos advogados em aplicativo. Ao responder a uma consulta, o Tribunal de Ética afirmou que é permitido ao advogado anunciar seu nome e especialidades em catálogo telefônico onde podem aparecer os nomes de todos os advogados da cidade com as respectivas especialidades e endereços. Entretanto, o tribunal fez a ressalva que isso não significa que tenha aprovado o aplicativo apresentado, pois a consulta se resume à possibilidade de divulgação de lista telefônica.
Fonte: Consultor Jurídico; 14/11/2014-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Falta_de_pagamento_de_honorário_é_motivo_para_renúncia_ao_mandato_judicial