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Portaria MTE nº 1744, de 13/11/2014

Publicada no DOU em 14 nov 2014

Aprova os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO I

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº(à Carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.

MEMBROS DIRIGENTES

NOME – FUNÇÃO

_________________________ – ______________________________

_________________________ – ______________________________

Brasília, ____/____/____.

Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___

Secretaria de Relações do Trabalho

A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXX -XXXX-XXXX-XXXX, no endereço Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO II

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________,
inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria (s) ____________________________, na(s) base(s) territorial (is) _____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.

MEMBROS DIRIGENTES

NOME – FUNÇÃO

_________________________ – ______________________________

_________________________ – ______________________________

Eu,__________________________________________ Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.

Brasília, ____/____/____.

Certifico.

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Dou fé.

MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO

Fonte- Legisweb- 14/11/2014- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=276855

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