Em maio, plenário julgou inconstitucional a cobrança. Tese foi aprovada nesta terça-feira, 1º.
Na sessão extraordinária desta terça-feira, 1º, o plenário do STF aprovou a tese de julgamento do RE 643.247, com repercussão geral. O plenário aprovou a proposta feita pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio. Confira:
“A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.”
O julgamento do RE foi finalizado em maio, ocasião na qual, por maioria (6 x4), os ministros julgaram inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (lei municipal 8.822/78, de SP), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
Processo relacionado: RE 643.247
Fonte- Migalhas- 1/8/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI262991,71043-STF+aprova+tese+sobre+inconstitucionalidade+da+cobranca+de+taxa+de