Algumas mudanças no Simples Nacional podem tornar o regime de tributação mais complexo a partir de 2015, tanto para se decidir optar ou não pelo sistema quanto no atendimento às normas.
De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples (CGSN), Silas Santiago, essa maior complexidade em alguns itens é para tornar a cobrança mais justa. “A justiça traz a complexidade. E como se resolve isso? Com tecnologia”, afirma.
Ele usou como exemplo o fato de que no Novo Simples – previsto pela Lei Complementar 147 -, haverá benefícios para produtos que integram a cesta básica.
“Em uma mercearia, se houve R$ 10 mil de faturamento no mês e R$ 2 mil foram equivalentes a produtos da cesta, terá isenção de PIS, Cofins e ICMS. Os outros R$ 8 mil terão tributação normal. Será uma tributação diferente para cada. Há críticas de que será mais complexo, mas ficará mais justo. As grandes empresas já contam com esses benefícios, mas as pequenas não. Já existe um aplicativo [da Receita] que ajuda nesse processo, mas ainda precisamos esperar a regulamentação federal no caso do PIS e Cofins e dos estados, para o ICMS”, aponta.
Antes de optar
Durante evento organizado ontem pelo Grupo Sage, Santiago ressaltou a importância de procurar um especialista antes de fazer a opção, já que a depender do setor, a carga tributária pode ser maior. “Se a empresa estiver no anexo 6, e se tiver funcionário, é possível que compense, porque não irá pagar a cota patronal. Nós colocamos neste anexo todas as empresas de atividade intelectual, com exceção de contadores e advogados”, disse o secretário-executivo.
A depender do setor, a alíquota chega a 22,45% – faturamento anual entre R$ 3,4 milhões a R$ 3,6 milhões – neste anexo 6, onde já está incluído a cota patronal por funcionário. Portanto, se o empreendimento não contar com folha de pagamento, compensa ficar no lucro presumido, já que a taxa máxima é de 17,45%.
O secretário-executivo do CGSN foi questionado no evento por que contadores e advogados conseguiram sair do anexo 6, mas deixaram profissionais ligados à área da saúde. Santiago respondeu que é uma “questão de tramitação legislativa” e que esses setores têm “força política” no Congresso Nacional.
“A lei saiu do Congresso. O projeto era para todos estarem no anexo 6. Existia uma premissa pela situação fiscal do País que ninguém sairia desse anexo, porque haveria perda de receita. Contudo, houve a opção de reclamar, e os contadores e advogados conseguiram isso. Por outro lado, há um grupo técnico da Fundação Getúlio Vargas que estuda essa revisão, inclusive a migração da empresa para ir para lucro presumido, que é pesado principalmente para serviços”, explicou à plateia.
Ao DCI, o técnico ressaltou que não há nada que a Receita possa fazer para reverter este quadro. “A Receita faz o que a lei determina, tanto o Ministério da Fazenda, a qual o Comitê Gestor está vinculado”, limitou-se a dizer.
Ele também esclareceu que como uma mesma empresa pode estar em vários anexos, como uma consultoria, por exemplo, se verificar que não está explicito na norma, provavelmente estará no anexo 6. Porém, cada caso deve ser avaliado por um especialista.
Substituição tributária
O representante do CGSN comentou que a aguardada mudança no que diz respeito à substituição tributária em pequenos negócios deve ficar só para 2016. “A norma precisa ser disciplinada por convênio no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Acredito que até metade de 2015 deverá ter uma regulamentação dos segmentos envolvidos.”
O consultor do Sebrae-SP, Daniel Berselli Marinho, afirmou que a entidade ficará vigilante para que seja restringido o número de produtos incluídos quando o “substituto” a pagar o ICMS antecipadamente na cadeia produtiva seja um pequeno empresário. “Calculamos que 400 mil empresas serão afetadas pela norma, o que antes era de dois milhões de negócios”, disse também ao participar do evento da Sage. “Apesar de não ter relevância na arrecadação, as pequenas empresas têm importância na economia brasileira”, entende.
Fonte- DCI- 31/10/2014.