MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 26/09/2014 (nº 186, Seção 1, pág. 129)
Institui Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos.
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolvem:
Art. 1º – Instituir o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos – CI Máquinas, com o objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 12.
Art. 2º – O CI Máquinas será composto por representantes indicados pelos Titulares dos seguintes Ministérios:
I – Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III – Ministério da Fazenda.
§ 1º – Os representantes titulares devem ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente nos seus respectivos Ministérios.
§ 2º – Os participantes do CI Máquinas serão designados, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria, por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º – A participação nas atividades do CI Máquinas é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.
Art. 3º – A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego exercerá a atribuição de Secretaria-Executiva do CI Máquinas.
Parágrafo único – O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de que trata esta Portaria serão fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º – O CI Máquinas terá suporte de Grupo de Técnico – GT Máquinas, constituído por um membro titular e respectivo suplente indicados pelos titulares referidos no art. 2º, § 1º, com o objetivo de assessorar a GI Máquinas no desempenho de suas funções.
Art. 5º – Compete ao CI Máquinas:
I – acompanhar e subsidiar o processo de revisão da NR12, conduzido pela Comissão Nacional Tripartite Temática instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
II – estabelecer estratégias visando o cumprimento da NR12 na fabricação e comercialização de máquinas e equipamentos;
III – definir e acompanhar ações conjuntas de monitoramento da importação de máquinas e equipamentos, objetivando a adequação das máquinas e equipamentos importados à NR 12;
IV – contribuir para o processo de inclusão das questões de segurança de máquinas e equipamentos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
V – acompanhar os programas e políticas públicas de renovação do parque instalado e propor medidas para seu aperfeiçoamento e sua integração com a NR12.
VI – propor medidas para promover a adaptação de máquinas e equipamentos à NR 12 e acompanhar este processo de adaptação, bem como seus impactos.
Parágrafo único – O CI Máquinas poderá criar comitês setoriais, com o intuito de estudar ações específicas para atividades econômicas ou cadeias produtivas.
Art. 6º – O CI Máquinas poderá convidar outras instituições públicas e privadas, representações de trabalhadores e empregadores, fabricantes e importadores de máquinas e especialistas nos assuntos em discussão, para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações.
Parágrafo único – As despesas de deslocamento para participação das reuniões da Comissão Técnica de que trata esta Portaria correrão por conta de cada órgão ou entidade partícipe.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS – Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
MAURO BORGES LEMOS – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGADA – Ministro de Estado da Fazenda
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_26006624_PORTARIA_INTERMINISTERIAL_N_8_DE_25_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx