A decisão foi tomada em decisão plenária do Conselho Federal.
Pela ADI, o Conselho Federal da OAB defende no STF a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 807/2007, que dispõe sobre a prestação de informações à Receita.
A relatora da matéria, conselheira federal pela OAB Maranhão Valéria Lauande, lembrou que o assunto necessita de articulação no âmbito local. “Já havendo a ADI em curso no STF, o ideal agora é que as seccionais impetrem mandado de segurança coletivo relativo à matéria. Com esse esforço conjunto, tenho certeza que ganharemos força para atacar a constitucionalidade da questão”, disse.
“Parece inadmissível que, em pleno Estado Democrático de Direito, a Receita Federal ou qualquer outro órgão tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes sem ordem judicial que o determine. Orientaremos as seccionais e pediremos preferência no julgamento, pois a matéria já está em curso no Supremo”, disse o presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte- Conjur- 17/9/2014.